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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Alimentação adequada e saudável. Direito de todos nas escolas.

Dia 30 de maio próximo das 08 às 18 horas em local ainda não divulgado acontecerá Conferência sobre o tema que tem sido polêmico na blogosfera angrense: qualidade da alimentação nas escolas municipais.

É hora de aproveitar o processo âmbito de nacional para também decifrar a situação da merenda municipal.

Que haja imprensa, blogueiros, tvs pela web, etc.

O texto a seguir é uma cópia do BO da PMAR. Grifos nossos.

Destacamos as pessoas responsáveis pela organização da Conferência.

Depois desse evento seria uma lástima se perdurar a polêmica sobre a merenda. Pois não há local e momento mais propício para se elucidar isto do que uma Conferência Municipal.

Eia pois sociedade angrense: ide participar e se esclarecer e formatar e encaminhar.


"D e c r e t o   nº 7.869 de   09    de   maio   de  2011
convoca a II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Angra dos Reis.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art.
87, inciso IX, da Lei Orgânica do Município,
d e c r e t a:
art. 1° Fica convocada a II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, sob a organização e coordenação da Secretaria Municipal de Ação
Social, a ser realizada no dia 30 de maio de 2011, das 08 às 18 horas.
art. 2º A II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
deverá observar as diretrizes das Conferências Estadual e Nacional.
art. 3º A II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
desenvolverá seus trabalhos sob a inspiração do tema: “alimentação adequada
e saudável. direito de todos”.
art. 4º A II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será
presidida pela Secretária Municipal de Ação Social.
art. 5º A Secretária Municipal de Ação Social fará publicar, mediante Portaria, o
Regimento Interno da Conferência, a ser elaborado pela Comissão Organizadora
do evento.
art. 6º As despesas com a II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria
Municipal de Ação Social.
art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS,  09  DE  MAIO  DE  2011.
ARTUR OTÁVIO SCAPIN JORDÃO COSTA
Prefeito
JANE ROSELI VEIGA
Secretária Municipal de Ação Social"



"D e c r e t o      nº  7.870 de 09 de   maio   de  2011
Cria a comissão organizadora da ii conferência
municipal de segurança alimentar e nutricional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no art.
87, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, e em consonância com o Decreto
nº 7.869, de 09 de maio de 2011, que convocou a II Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional,
d e c r e t a:
art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora, responsável pela preparação
e realização da  ii conferência municipal de  segurança  alimentar e
nutricional, coordenada pela Secretaria Municipal de Ação Social.
art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
renata borges campanário – Associação dos Doentes Renais Crônicos de
Angra dos Reis
lívia maria rocha alves – Secretaria Municipal de Atividades Econômicas
cássia marques dos santos – Secretaria Municipal de Ação Social
isolina mariano ribeiro da silva – Rede de Economia Solidária
aline Pedro cirilo – Associação de Remanescentes de Quilombo de Santa
Rita do Bracuhy
Parágrafo único.  À Comissão Organizadora compete zelar pela efetiva
realização do evento, possibilitando a infraestrutura adequada, por meio de
parcerias, inclusive, garantindo a qualidade do mesmo e a integridade de todos
os participantes.
art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS,  09  DE  MAIO  DE  2011.
ARTUR OTÁVIO SCAPIN JORDÃO COSTA
Prefeito
JANE ROSELI VEIGA
Secretária Municipal de Ação Social"

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