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sábado, 2 de abril de 2011

Contato com OAB

Eis um caso para mobilização:

LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:

I - censura;

II - suspensão;

III - exclusão;

IV - multa.

Agora vejamos uma irregularidade:

Processo No 0021880-88.2010.8.19.0003

TJ/RJ - 02/04/2011 10:22:47 - Primeira instância - Distribuído em 25/08/2010

Comarca de Angra dos Reis 1Vara - Cartório da 1ª Vara Cível

Endereço: Coronel Carvalho 443 1º andar
Bairro: Centro
Cidade: Angra dos Reis

Ofício de Registro: Distribuidor de Angra dos Reis
Ação: Adicional de Horas Extras / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil

Assunto: Adicional de Horas Extras / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil

Classe: Procedimento Ordinário

Autor DIRLENE BERNARDO SILVA
Réu MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS

Advogado(s): RJ097631 - JOSE ANTONIO AZEVEDO GOMES
TJ000009 - PROCURADOR DO MUNICÍPIO


Tipo do Movimento: Recebidos os autos
Data do recebimento: 19/01/2011

Tipo do Movimento: Remessa
Destinatário: Ministério Público
Data da remessa: 11/01/2011
Prazo: 15 dia(s)


Processo(s) no Tribunal de Justiça: Não há.

Localização na serventia: Conclusão Para Sentença

Fonte: http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&FLAGNOME=&back=1&tipoConsulta=publica&numProcesso=2010.003.021916-7

Como agir?

Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Criada pelo Provimento nº 123/2007, de 06 de novembro de 2007 (DJ. 13.11.2007, p. 1615/1616, S1) a Ouvidoria-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, "cujos serviços estarão à disposição dos Advogados, dos Estagiários e dos Estudantes de Direito, bem como de todos e qualquer interessados", tem como finalidade ampliar os canais de participação dos advogados, dos estagiários e dos estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, e, em defesa de seus direitos e interesses, melhorar a qualidade dos trabalhos do Conselho Federal e, em regime de cooperação, dos Conselhos Seccionais e Subseções da OAB, bem como dos órgãos e departamentos integrantes das suas estruturas organizacionais, em quaisquer de suas esferas, visando a colaborar para o aperfeiçoamento, a transparência e a eficácia das atividades, assistência, defesa e prestação de serviços oferecidos aos seus inscritos e à comunidade em geral.


Suas atribuições são:

I - receber dos advogados, estagiários e estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, sugestões, críticas, reclamações, opiniões e denúncias sobre os serviços e atividades dos órgãos do Conselho Federal, dos Conselhos Seccionais e Subseções da OAB e sobre as atividades profissionais de relevância social, nas quais a Instituição deva atuar em cumprimento às suas finalidades estatutárias;

II - interagir com os setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas para garantir aos interessados as informações e as respostas adequadas;

III - prestar esclarecimentos aos interessados e encaminhar sugestões aos órgãos pertinentes, para a solução das questões e, se for o caso, solicitar ao Conselho Federal, aos Conselhos Seccionais e às Subseções da OAB a instauração dos procedimentos administrativos próprios para a apuração dos fatos;

IV - zelar pela manutenção de caráter de discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são submetidas;

V - divulgar, anualmente, os avanços e objetivos alcançados pelo órgão, diante do exercício de suas atribuições, em relatório próprio, encaminhado à Diretoria do Conselho Federal.


O contato dos interessados poderá ser feito:

Pessoalmente no seguinte endereço: SAS Quadra 5 - Lote 2 - Bloco N - Brasília (DF)
Por telefone: (61) 2193.9728
Correspondência: SAS Quadra 5 - Lote 1 - Bloco M, Brasília (DF), 70070.939
Mensagem eletrônica: ouvidoria@oab.org.br
e Fax: (61) 2193.9728.

Fonte:http://www.oab.org.br/ouvidoria.asp

Também:


Ouvidoria inaugura atendimento via e-mail

A Ouvidoria da OAB/RJ recebe denúncias, reclamações, sugestões e críticas, visando à solução do problema, acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas, garantindo ao requerente informação e resposta. A Ouvidoria tem como finalidade ampliar os canais de participação dos profissionais do Direito e, em defesa dos seus direitos e interesses, melhorar os serviços prestados pela OAB/RJ, pelo Judiciário e pelos Órgãos Públicos.

Atendimento telefônico
Tel: (21) 2272-2002 (de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h)

Atendimento via e-mail
Preencha o formulário abaixo e clique no botão enviar.



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Fonte: http://www.oab-rj.org.br/forms/ouvidoria.jsp

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