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sexta-feira, 1 de abril de 2011

Merenda Escolar em Angra dos Reis pela PMAR

D E C R E T O NO
7.268,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
N O M E I A M E M B R O S PA R A O C O N S E L H O M U N I C I PA L D E
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 977, de 25 de agosto de 2000,
instituiu o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, órgão deliberativo,
fiscalizador e de assessoramento ao Poder Executivo na aplicação dos recursos
transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE,
para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 9º da supracitada Lei, com a
alteração efetuada pela Lei Municipal nº 1.424, de 08 de outubro de 2003;
CONSIDERANDO a Resolução CD/FNDE nº 038/2009, de 16 de julho de
2009 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que regulamenta
a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o atendimento da
alimentação escolar aos alunos da educação básica, beneficiados pelo Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
CONSIDERANDO, enfim, os termos do Memorando nº 1302/09/SECTEL,
da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia, Esportes e Lazer,
datado de 27 de outubro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o CONSELHO MUNICIPAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, para o mandato de 04 (quatro) anos,
os seguintes representantes:
I – DO EXECUTIVO MUNICIPAL:
T i t u l a r : KARINE GOMES NETÉRIO GUIMARÃES
Suplente: EDENILZE ALVES FERREIRA
II – DOCENTES, DISCENTES OU TRABALHADORES NA ÁREA DE
E D U C A Ç Ã O :
Ti tul a r e s : IREMAR JOSÉ BATISTA DE PAULA
GISELE LAURINDO PEREIRA COELHO
Suplentes: BÁRBARA AMÉLIA SANTOS RIBEIRO
MARIA JOSÉ ALVES
III – PAIS
Ti tul a r e s : DJANE FANTONI
EDNALDO FRANCO
Suplentes: MARIA DA PENHA CAZUZA SILVA
KELLY APARECIDA FREITAS DE ANDRADE
IV – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Ti tul a r e s : WALTER COSTA FILHO
ANDRÉ HENRIQUE DIAS PEREIRA
Suplentes: CELSO AROUCA BRAZ
DORVALINO PEREIRA
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
ARTUR OTÁVIO SCAPIN JORDÃO COSTA
Prefeito
LUCIANE PEREIRA RABHA
Secretária Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia, Esportes e Lazer


Grifos nossos

Como agir quando se levanta a questão da merenda escolar municipal em Angra dos Reis estar deplorável?

1) Entrar em contato com os titulares do Conselho Municipal de Alimentação Escolar. A PMAR tem obrigação de indicar forma de contato dos mesmos além de precisar divulgar o Conselho, e suas atividades.

2) Entrar em contato com a nutricionista que aprovou o cardápio. Ela é co-responsável pela boa ou má qualidade de tudo que ocorra. Buscar depoimento profissional dela. Ou, ao menos, uma explicação.

"Art. 12. Os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados pelo nutricionista responsável com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade, pautando-se na sustentabilidade e diversificação agrícola da região, na alimentação saudável e adequada.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, gêneros alimentícios básicos são aqueles indispensáveis à promoção de uma alimentação saudável, observada a regulamentação aplicável."

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L11947.htm

3) Entrar em contato com o Conselho Municipal de Educação e expor resultados.

4) Montar dossiê com as informações obtidas e levar isto adiante.

Obs.: se alguém achar difícil isto...lembramos que somente apontar erros em postagens na Internet não transforma realmente as coisas. Ajuda mas ainda não é o caminho ideal. O caminho ideal será sempre o da participação. Eia pois Associações,ONGs, etc!

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